Regulamentar o sistema de transporte escolar é essencial para garantir aos cidadãos o acesso a um serviço eficiente e de qualidade. Através desses normativos, o poder público determina quem tem direito ao serviço, como ele será prestado, o papel dos agentes envolvidos, as condições mínimas para sua execução, entre outros aspectos. Isso torna o serviço mais transparente, imparcial e protegido contra decisões circunstanciais que possam comprometer sua eficiência, eficácia e efetividade.
Desta forma, é fundamental que os estados e municípios estabeleçam regulamentos mínimos para o transporte escolar dentro de suas respectivas competências, com diretrizes claras e objetivas que considerem o equilíbrio entre o nível de serviço desejado, a realidade econômico-financeira e a estrutura do mercado de trabalho local. Essa normatização deve nortear o planejamento, execução e fiscalização do serviço, orientando cada etapa da política pública.
No que diz respeito à competência, conforme determina o artigo 211 da Constituição Federal, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. À União, cabe atuar junto às instituições de ensino públicas federais, além de fornecer assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
É imprescindível que todas as esferas de governo atuem em regime de colaboração, afinal, garantir um transporte escolar seguro, eficiente e acessível é uma responsabilidade coletiva que demanda ações concretas e comprometidas.
Legislação aplicável: