Inicialmente, é importante ressaltar que os programas do governo federal têm caráter suplementar e visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural. Contudo, os arts. 10, VII e 11, VI da LDB não fazem distinção entre aluno residente em zona urbana ou na área rural.
Portanto, é recomendável que os estados e municípios disciplinem os critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados, conforme dispõe o art. 15, da Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, do FNDE, de forma a não prejudicar o acesso do aluno à educação.
O referido normativo poderá estabelecer distância mínima da casa até escola, a partir da qual o aluno terá direito à utilização do transporte, distância máxima a ser percorrida pelos estudantes entre a sua residência e o ponto de embarque/desembarque, bem como a distância máxima entre o ponto de embarque/desembarque e o estabelecimento de ensino e tipo de transporte oferecido.
Além disso, o normativo poderá estabelecer critérios diferenciados para atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida, ou ainda em razão da etapa de ensino (ex: Educação infantil) ou conforme o turno que aluno está matriculado.
Uma vez estabelecidos os critérios, será necessário identificar os alunos que irão utilizar o transporte escolar. Para isso, será necessário coletar informações dos alunos e das escolas atendidas pelo sistema de transporte escolar.
Assim, em relação ao aluno, deverão ser coletados:
De igual modo, será necessário coletar os seguintes dados das escolas:
A partir dessas informações, será possível analisar se a distância entre residência do aluno e o estabelecimento de ensino ultrapassa a distância mínima fixada no normativo. Além disso, será necessário verificar também distância da residência do aluno e ponto de embarque/desembarque.
Assim, será possível identificar os alunos que deverão ser atendidos pelo sistema de transporte escolar.