O gestor de transporte escolar pode ser o prefeito, um secretário ou um gerente que coordena o trabalho dos outros profissionais envolvidos, a depender de cada município. Esse gestor, com base nas características da realidade local, deve definir se a prestação do serviço será realizada pelo próprio poder público (execução direta) ou se haverá a terceirização parcial (mista, parte direta e parte indireta) ou total (execução indireta).