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Modalidades de Licitação

As modalidades de licitação aplicáveis para contratações de transporte escolar, dependerá da legislação escolhida (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 14.133/21) e dos valores envolvidos, reforçando que a partir de 30/12/2023 apenas a Lei nº 14.133/21 irá vigorar:

As modalidades comuns a este tipo de contratação são:

  • Lei nº 8.666/93 - convite, tomada de preços ou concorrência conforme valor estimado da contratação;
  • Lei nº 10.520/02 - pregão;
  • Lei nº 14.133/21 - pregão.

Se uma prefeitura ou estado deseja contratar um serviço terceirizado para o transporte de estudantes, eles devem seguir as regras estabelecidas na Lei e realizar uma licitação. Se o serviço for financiado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), a licitação deve ser realizada na forma eletrônica, utilizando a modalidade pregão. É importante lembrar que, independentemente de quem opere o serviço, a responsabilidade pelo transporte escolar é do ente federativo. Desta forma, frisa-se a preferência pela utilização do Pregão Eletrônico na contratação dos serviços de transporte escolar.

Porém, conforme a situação fática em determinadas ocasiões, ainda podem ser realizadas contratações diretas do serviço de transporte escolar. Nestes casos, o processo licitatório deverá ser instruído com os documentos exigidos pela legislação vigente.

Consulte aqui os principais orientativos sobre o tema
Guia completo de boas práticas produzido pelo TCE-PE
Manual do Transporte Escolar
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Gestão e Planejamento do Transporte Escolar
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Manuais e Material de Apoio