As modalidades de licitação aplicáveis para contratações de transporte escolar, dependerá da legislação escolhida (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 14.133/21) e dos valores envolvidos, reforçando que a partir de 30/12/2023 apenas a Lei nº 14.133/21 irá vigorar:
As modalidades comuns a este tipo de contratação são:
Se uma prefeitura ou estado deseja contratar um serviço terceirizado para o transporte de estudantes, eles devem seguir as regras estabelecidas na Lei e realizar uma licitação. Se o serviço for financiado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), a licitação deve ser realizada na forma eletrônica, utilizando a modalidade pregão. É importante lembrar que, independentemente de quem opere o serviço, a responsabilidade pelo transporte escolar é do ente federativo. Desta forma, frisa-se a preferência pela utilização do Pregão Eletrônico na contratação dos serviços de transporte escolar.
Porém, conforme a situação fática em determinadas ocasiões, ainda podem ser realizadas contratações diretas do serviço de transporte escolar. Nestes casos, o processo licitatório deverá ser instruído com os documentos exigidos pela legislação vigente.