Rede Integrar

Condutores

O condutor do veículo de transporte rodoviário e aquaviário possui grande responsabilidade com a segurança dos alunos que utilizam o serviço de transporte escolar. As exigências para habilitação dos condutores devem ser observadas com atenção pelo gestor público.

Os condutores dos veículos destinados ao transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos (art. 138 do CTB e recomendações do INEP):

  • Ter idade superior a vinte e um anos
  • Ser habilitado na categoria “D”
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses
  • Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
  • Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos
  • Possuir matrícula específica no DETRAN ou Capitania dos Portos
Consulte aqui os principais orientativos sobre o tema
Ministério da Educação
Manual de Regulação

Continue em: Qualidade e Regularidade na Prestação do Serviço