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Segurança

Alguns itens de segurança são indispensáveis nos veículos que realizarão o serviço, sendo que a fiscalização e a confirmação da presença desses objetos são de responsabilidade dos gestores da frota e de sua equipe.

Os veículos destinados ao transporte escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em especial com as seguintes características:

Registro - Como veículo de passageiros.

Inspeção - A ser realizada semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Pintura - Faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Lanternas - De luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

Cintos de segurança - Em número igual à lotação.

Tacógrafo - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Proteção do eixo do motor para barcos - Nas embarcações.

Coletes salva-vidas - Nas embarcações.

Capacidade do veículo quanto ao número de alunos - É vedada a condução de escolares em número superior ao estabelecido pelo fabricante do veículo.

Acessibilidade - É necessário se observar o atendimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas específicas, de modo a possibilitar segurança e autonomia, total ou assistida, a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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